A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira, dia 20, aos trabalhadores com carteira assinada. O prazo para pagamento da primeira parcela encerrou no dia 29 de novembro, conforme determina a legislação.
Impacto na economia
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira em 2024. O valor médio recebido por trabalhador será de R$ 3.096,78, somando as duas parcelas.
Antecipação para aposentados e pensionistas
As datas informadas aplicam-se apenas aos trabalhadores em atividade. Para aposentados e pensionistas do INSS, as parcelas do décimo terceiro foram antecipadas, com a primeira paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A Lei 4.090/1962 garante o direito ao décimo terceiro a trabalhadores que:
- Tenham contrato de trabalho formal por pelo menos 15 dias no ano;
- Estejam em licença-maternidade;
- Estejam afastados por doença ou acidente;
- Sejam aposentados ou pensionistas.
Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, incluindo o cálculo na rescisão. No entanto, o benefício não é concedido a trabalhadores dispensados por justa causa.
Como funciona o cálculo proporcional
O décimo terceiro é integral para quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional: cada mês trabalhado por ao menos 15 dias equivale a 1/12 do salário total de dezembro.
Se houver faltas não justificadas, o trabalhador pode ter descontos. Caso a ausência supere 15 dias no mês, sem justificativa, o período será desconsiderado no cálculo do benefício.
Tributação sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro está sujeito à tributação de Imposto de Renda, INSS e FGTS. No entanto, os tributos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos.
Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, os valores são registrados em um campo específico, indicado como “rendimento tributável.”
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