Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial; proposta segue para sanção presidencial

Projeto prevê medidas contra países que imponham barreiras a produtos brasileiros

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. A proposta autoriza o governo federal a aplicar medidas comerciais contra países ou blocos econômicos que imponham barreiras a produtos brasileiros. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida havia sido aprovada um dia antes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado, de forma unânime.

A votação ganhou urgência após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar a aplicação de tarifas adicionais de 10% sobre produtos brasileiros. O tema passou a ser tratado como prioridade no Congresso.

© Lula Marques/Agência Brasi

Tentativas de obstrução e acordo entre bancadas

Durante a análise do texto na Câmara, o Partido Liberal (PL) apresentou requerimentos de obstrução. A estratégia tinha como objetivo pressionar a votação do Projeto de Lei da Anistia.

No entanto, houve um acordo entre os líderes partidários, incluindo governistas e oposicionistas, que resultou na retirada dos destaques. Com isso, o projeto foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Em contrapartida, a ordem do dia foi suspensa, e os demais projetos previstos para a sessão serão debatidos nas próximas reuniões.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que conduziu os trabalhos, afirmou:
“Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou um Brasil de direita. Existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de ter a capacidade de defender o povo acima de nossas diferenças.”

O que estabelece a Lei da Reciprocidade Comercial

O Artigo 1º do projeto define que a nova legislação poderá ser aplicada a ações, políticas ou práticas unilaterais que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil.

O Artigo 2º delimita que as medidas podem ser adotadas contra países ou blocos que interfiram em decisões soberanas do Estado brasileiro.

Já o Artigo 3º autoriza o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a implementar contramedidas. Entre elas, está a restrição à importação de bens e serviços, com previsão de negociações prévias entre as partes antes da adoção das medidas.

A proposta deverá ser sancionada no prazo de 15 dias úteis após a aprovação no Congresso para que entre em vigor.

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