Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro

O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho e não deve ser prorrogado, segundo a CaixaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal vai antecipar o calendário de pagamento das contas inativas do FGTS para quem faz aniversário em dezembro. Previsto inicialmente para começar no dia 14 de julho, a Caixa informou hoje (3) que os pagamentos da última fase terão início no próximo sábado (8).

Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque neste mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total de recursos disponíveis no programa.

Independentemente das datas, as pessoas que fizeram aniversário nos meses anteriores ainda podem sacar os valores ou transferi-los para suas contas-correntes. O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho e não deve ser prorrogado, segundo a Caixa.

Até o dia 28 de junho, o banco registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a 95,38% do total previsto, de R$ 40 bilhões. Mais de 22,6 milhões de trabalhadores nascidos até novembro já sacaram o benefício, aproximadamente 81% dos 27,7 milhões de empregados nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela Medida Provisória 763/16.

Horário especial nas agências

Assim como ocorreu nas fases anteriores, mais de 2 mil agências da Caixa estarão abertas das 9h às 15h no sábado, exclusivamente para o pagamento das contas inativas e esclarecimento de dúvidas sobre o tema. Outras 69 agências terão plantão para auxiliar no autoatendimento. A relação das agências está disponível no site da Caixa.

Além disso, está prevista a abertura antecipada em duas horas de todas as agências no dia 10 de julho. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da CAIXA atenderão ao público a partir das 8h e terão o horário prorrogado em uma hora.

Quem pode sacar

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, pode fazer o saque das contas inativas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados nos terminais de autoatendimento com a senha do Cidadão.

Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha no autoatendimento, em lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3 mil, as retiradas devem ser feitas nas agências do banco. A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa para outros bancos poderá ser feita sem a cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

O empregado que ainda não sabe se tem dinheiro a receber pode acessar o site sobre as contas inativas ou utilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. Lá, ele pode verificar o valor a receber, a data do saque e os canais disponíveis para pagamento.

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