O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.
A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.
O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
Suspensão tributária
Poderão contar com a suspensão tributária os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.
Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.
Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.
Via Portal Câmara do Deputados
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