A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. O STJ determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá o prazo de seis meses para regulamentar o cultivo e uso do cânhamo industrial.
A decisão do STJ se aplica exclusivamente ao cânhamo industrial, uma variedade de cannabis que apresenta uma concentração de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%. Durante o julgamento, os ministros consideraram que o cânhamo, por conter baixos níveis de THC, não deve ser classificado como entorpecente.
Fundamentação jurídica e científica
A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, defendeu que o cânhamo industrial não se enquadra nas restrições da Lei de Drogas, que criminaliza a compra, porte e transporte de substâncias entorpecentes. Para a ministra, equiparar o cânhamo à maconha ignora as evidências científicas que diferenciam as substâncias.
Na análise da ministra Regina Helena, a proibição de cultivo e produção nacional de cannabis para fins medicinais prejudica o desenvolvimento da indústria farmacêutica brasileira e limita o acesso dos pacientes a tratamentos que dependem desses insumos. Atualmente, a importação de produtos derivados da cannabis é permitida, mas os custos no mercado nacional ainda são elevados, afetando pacientes e empresas do setor.
Perspectivas para o setor de biotecnologia
A liberação da cannabis para fins medicinais no Brasil foi impulsionada por um recurso judicial apresentado por uma empresa de biotecnologia. Embora a importação seja autorizada pela Anvisa, a medida ainda impacta o custo dos insumos no mercado nacional, limitando o desenvolvimento e a competitividade do setor.
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