A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores com carteira assinada passam a contar com uma nova modalidade de empréstimo: o crédito consignado para CLT, disponível na Carteira de Trabalho Digital. A proposta é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, já que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência.
A iniciativa deve beneficiar cerca de 47 milhões de brasileiros que atuam na iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
A seguir, veja as principais dúvidas respondidas sobre como o novo modelo vai funcionar:
1. Como contratar?
A solicitação do crédito é feita diretamente pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial com os bancos habilitados.
2. Quando chegam as ofertas?
Após a autorização, em até 24 horas as ofertas de crédito são disponibilizadas. A contratação é feita de forma 100% online. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer o serviço em seus próprios canais digitais.
3. Qual o limite de desconto no salário?
O valor das parcelas será descontado mensalmente, respeitando o limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.
4. Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs (cada MEI pode ter um funcionário registrado).
5. Preciso ir até o banco?
Não. A contratação é feita inteiramente online, via Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente com o banco.
6. É possível fazer portabilidade?
Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Para transferências entre bancos, o prazo começa em 6 de junho.
7. E se o trabalhador for demitido?
As parcelas podem ser descontadas de verbas rescisórias, até o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não cobrir a dívida, o pagamento será suspenso e retomado quando o trabalhador for reempregado. Também é possível renegociar com o banco.
8. O que acontece em caso de mudança de emprego?
O novo empregador continuará a fazer o desconto das parcelas na folha, por meio do sistema eSocial.
9. Existe teto para os juros?
Não. Ao contrário do consignado do INSS e dos servidores públicos, a nova linha para trabalhadores CLT não terá limite fixado de juros.
10. Quais dados o banco pode acessar?
Apenas dados autorizados e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Nome;
- CPF;
- Tempo de empresa;
- Margem consignável;
- Verbas rescisórias em caso de demissão.
11. É possível migrar do CDC para o novo consignado?
Sim. Basta procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas pelo programa.
12. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode solicitar?
Sim. A adesão ao saque-aniversário ou sua antecipação não impede a contratação do consignado.
13. Já existia consignado para CLT?
Sim, mas a adesão era baixa devido à burocracia no compartilhamento de dados. Antes, era necessário que a empresa tivesse convênio com um banco específico.
14. O que muda agora?
Com a integração ao eSocial, mais de 80 bancos poderão oferecer crédito com menos burocracia e mais opções para o trabalhador CLT. A expectativa, segundo a Febraban, é que o crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.
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