Crédito consignado para trabalhadores CLT começa a valer nesta sexta-feira

Nova modalidade promete juros mais baixos e contratação digital

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores com carteira assinada passam a contar com uma nova modalidade de empréstimo: o crédito consignado para CLT, disponível na Carteira de Trabalho Digital. A proposta é ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, já que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência.

A iniciativa deve beneficiar cerca de 47 milhões de brasileiros que atuam na iniciativa privada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

A seguir, veja as principais dúvidas respondidas sobre como o novo modelo vai funcionar:

1. Como contratar?

A solicitação do crédito é feita diretamente pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial com os bancos habilitados.

2. Quando chegam as ofertas?

Após a autorização, em até 24 horas as ofertas de crédito são disponibilizadas. A contratação é feita de forma 100% online. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer o serviço em seus próprios canais digitais.

3. Qual o limite de desconto no salário?

O valor das parcelas será descontado mensalmente, respeitando o limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões e benefícios.

4. Quem pode solicitar?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e contratados por MEIs (cada MEI pode ter um funcionário registrado).

5. Preciso ir até o banco?

Não. A contratação é feita inteiramente online, via Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, será possível contratar diretamente com o banco.

6. É possível fazer portabilidade?

Sim. A partir de 25 de abril, será possível migrar contratos dentro do mesmo banco. Para transferências entre bancos, o prazo começa em 6 de junho.

7. E se o trabalhador for demitido?

As parcelas podem ser descontadas de verbas rescisórias, até o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não cobrir a dívida, o pagamento será suspenso e retomado quando o trabalhador for reempregado. Também é possível renegociar com o banco.

8. O que acontece em caso de mudança de emprego?

O novo empregador continuará a fazer o desconto das parcelas na folha, por meio do sistema eSocial.

9. Existe teto para os juros?

Não. Ao contrário do consignado do INSS e dos servidores públicos, a nova linha para trabalhadores CLT não terá limite fixado de juros.

10. Quais dados o banco pode acessar?

Apenas dados autorizados e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):

  • Nome;
  • CPF;
  • Tempo de empresa;
  • Margem consignável;
  • Verbas rescisórias em caso de demissão.

11. É possível migrar do CDC para o novo consignado?

Sim. Basta procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas pelo programa.

12. Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS pode solicitar?

Sim. A adesão ao saque-aniversário ou sua antecipação não impede a contratação do consignado.

13. Já existia consignado para CLT?

Sim, mas a adesão era baixa devido à burocracia no compartilhamento de dados. Antes, era necessário que a empresa tivesse convênio com um banco específico.

14. O que muda agora?

Com a integração ao eSocial, mais de 80 bancos poderão oferecer crédito com menos burocracia e mais opções para o trabalhador CLT. A expectativa, segundo a Febraban, é que o crédito consignado privado ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.

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