A Justiça determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país por 72 horas, a contar das 14 horas da segunda-feira (2). As operadoras de telefonia fixa e móvel informaram que cumprirão a determinação.
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano.
Para a PROTESTE Associação de Consumidores, a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.
Os efeitos da medida trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenham um papel fundamental na comunicação da sociedade. “Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
“Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. Esse entendimento está fundamentado no parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, estabelecendo que devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma sanção.
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado por 48 horas devido a uma investigação criminal, mas por meio de recurso, a suspensão terminou antes. O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. Agora, pretende-se que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
A PROTESTE entende ainda que o Facebook, que é o atual proprietário do Whatsapp, tem escritório no Brasil e representantes que poderiam ser responsabilizados diretamente pelo descumprimento da ordem judicial, sem prejudicar toda a sociedade brasileira, conforme o art. 12, parágrafo único, do Marco Civil.
Desde abril, o WhatsApp passou a adotar a criptografia “end-to-end”, no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens – nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação, em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.
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