Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar abortos legais em casos em que a gravidez tenha ocorrido devido à retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual, prática conhecida como stealthing.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti considerou que o stealthing configura uma violência sexual análoga ao estupro. Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal (má-formação do cérebro do feto).
Risco à saúde da mulher
A magistrada destacou que a ausência de uma unidade de saúde de referência para a realização do procedimento pode resultar na continuidade de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, trazendo impactos severos à saúde física e mental das mulheres.
A decisão responde a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado. Ainda não há data prevista para o julgamento definitivo da ação.
Pronunciamento da Secretaria de Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. No entanto, garantiu que cumprirá integralmente a determinação assim que for comunicada.
A pasta também esclareceu que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta que a mulher procure uma unidade de saúde habilitada, apresentando um documento com foto.
O que é stealthing?
O termo stealthing significa “furtivo” em inglês e se refere à prática de retirar propositalmente o preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira ou parceiro. Desde 2009, essa conduta é considerada crime pelo Código Penal.
De acordo com a legislação brasileira, a prática se enquadra no seguinte trecho do Código Penal:
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.”
A pena para quem comete o crime varia entre dois a seis anos de reclusão. Caso o crime seja cometido com o intuito de obter vantagem econômica, o infrator também pode ser condenado ao pagamento de multa.
Faça um comentário