Receita Federal esclarece que não cobrará imposto por Pix

Nova regra de fiscalização não implica em cobrança de imposto, mas obriga a notificação de transações acima de R$ 5 mil.

A Receita Federal esclareceu que a fiscalização de transferências via Pix não resultará em cobrança de impostos, como foi erroneamente divulgado nas redes sociais. A mudança tem como objetivo aumentar o monitoramento de transações financeiras, mas não implica em novas taxas para os usuários.

Imagem gerada por IA.

Mudanças na Fiscalização das Transferências

A partir de janeiro, passaram a valer novas regras para a fiscalização de transações financeiras. A principal alteração foi a inclusão das transferências via Pix no monitoramento de transações financeiras. Agora, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas precisam ser informadas à Receita Federal.

Além do Pix, essa medida também se aplica às transações realizadas por operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Essas instituições têm a obrigação de notificar à Receita Federal sobre transações que ultrapassem os valores estabelecidos.

Objetivo do Reforço na Fiscalização

De acordo com a Receita, a mudança tem o objetivo de melhorar o gerenciamento de riscos tributários. A fiscalização mais rigorosa visa reduzir erros e divergências nas declarações fiscais, especialmente no Imposto de Renda. A Receita destacou que os valores monitorados entrarão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), o que facilitará a vida dos contribuintes.

Alterações nos Processos de Fiscalização

A Receita também explicou que a reforma na fiscalização abrange novas instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso dos cartões de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que existia desde 2003, foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira.

A e-Financeira é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e integra informações fiscais, como notas fiscais eletrônicas, e relatórios financeiros.

Sigilo Bancário e Fiscal

A Receita enfatizou que as mudanças na fiscalização não violam os sigilos bancário e fiscal. A nova regra não identifica a natureza ou a origem das transações financeiras, apenas monitora os valores totais movimentados. As transações enviadas pelas instituições financeiras não detalham informações sobre o destinatário ou a modalidade das transferências, como Pix ou TED.

Periodicidade das Notificações

As instituições financeiras devem enviar relatórios semestrais à Receita Federal. O prazo para informar os dados do primeiro semestre vai até o último dia útil de agosto. Já as informações do segundo semestre devem ser enviadas até o último dia útil de fevereiro, permitindo a inclusão desses dados na declaração de Imposto de Renda.

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