O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, na sessão desta quarta-feira (11/05), a formação de uma joint venture entre SBT, Record e Rede TV. A nova empresa, que se chamará Newco, irá atuar, entre outras áreas, na criação de conteúdos, programas e canais destinados à tv fechada, bem como no licenciamento do sinal digital destas emissoras às prestadoras de serviços de televisão por assinatura.
A nova companhia servirá principalmente para negociar os sinais digitais de Record, SBT e RedeTV! com as operadoras de TV por assinatura, mas também deverá lançar novos canais pagos. Estima-se que a empresa poderá gerar às emissoras uma receita anual líquida de R$ 360 milhões a R$ 1 bilhão. De acordo com cálculos das operadoras de TV paga, a empresa provocará aumentos de R$ 5 a R$ 15 nas mensalidades dos assinantes. O Cade estimou o aumento de preços em até 11% sobre os pacotes.
Para sanar eventuais problemas anticoncorrenciais que poderiam advir da atuação conjunta de três concorrentes, o ACC ( Acordo em Controle de Concentrações) contemplou, entre outras, as seguintes medidas: obrigação de investimento na joint venture; subsídios a pequenos e médios operadores de tv por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do ACC quanto para a duração da companhia – seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.
Além disso, ficou definido que a Newco aplicará montante relevante de receitas no desenvolvimento de produtos e serviços para televisão por assinatura e outras mídias. “Essa obrigação pode gerar eficiências compensatórias e/ou mitigar problemas decorrentes da atuação conjunta das requerentes”, afirmou o conselheiro relator do voto-vista, Alexandre Cordeiro.
Para acompanhar o cumprimento das obrigações, o Cade terá acesso ao plano de negócios e aos relatórios anuais da Newco, que deverão ter idoneidade atestados por auditoria independente. Ainda durante a vigência do ACC, o órgão poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação de dados e informações, obter colaboração técnica e realizar inspeções.
O Cade não identificou qualquer efeito adverso da possibilidade de produção de conteúdo audiovisual pelas requerentes, por meio da Newco ou não. Por outro lado, ainda que improvável, analisou a possibilidade de risco anticoncorrencial em função da possibilidade de coordenação de venda de sinal de televisão aberta para operadores de tv por assinatura. “Por isso o ACC. Entendo que as condições nele pactuadas endereçam de forma adequada tais preocupações”, concluiu o conselheiro relator.
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