O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta quarta-feira (19), a liberação da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão administrativa de 33 escolas públicas à iniciativa privada.
A decisão do ministro atende a um recurso da Procuradoria do Estado de São Paulo, que contestava a determinação da Justiça paulista que havia suspendido o processo de concessão.
Justificativa da decisão
Na decisão, Barroso argumentou que a suspensão da licitação poderia acarretar prejuízos à ordem pública e à política educacional do estado.
“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas.” — Luís Roberto Barroso.
Como funcionará a parceria público-privada
O projeto, denominado PPP de Novas Escolas, foi proposto pelo governo estadual sob a gestão de Tarcísio de Freitas e prevê que 33 escolas estaduais sejam construídas e administradas por empresas privadas.
A iniciativa privada será responsável por serviços administrativos como:
✔️ Limpeza e manutenção das unidades escolares; ✔️ Alimentação dos alunos; ✔️ Serviço de vigilância; ✔️ Fornecimento de internet.
O governo de São Paulo afirma que a medida tem como objetivo modernizar a infraestrutura da rede estadual e permitir que gestores e professores tenham mais tempo para se dedicar às atividades pedagógicas.
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